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Revisão do FGTS: como está a situação da ação que pode beneficiar milhões de brasileiros?

Você possui Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada a partir de janeiro de 1999? Se sim, a decisão em sede da ADI 5.090 pode lhe beneficiar, devido ao possível reajuste nos valores recebidos à título de FGTS a partir do período citado. A Ação visa declarar a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) e, consequentemente, a estipulação de um novo Índice, que reflita a realidade inflacionária. Se esse for o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que julgará a referida ação do controle concentrado de constitucionalidade, os trabalhadores terão direito a reajustes que podem representar altas quantias, proporcionais ao tempo trabalho. Entretanto, o STF provavelmente modulará os efeitos da decisão, isto é, caso entenda pela substituição da TR, com efeitos retroativos, a decisão poderá beneficiar apenas aqueles que tiverem ingressado no Judiciário antes do julgamento da ADI 5.090.

Portanto, aos beneficiários interessados, faz-se imprescindível ajuizar a ação assim que possível.

É necessário destacar que não há garantia de que o julgamento será favorável. Ademais, há a possibilidade de ser declarada a inconstitucionalidade e a substituição do Índice a partir do momento da decisão, isto é, sem efeitos retroativos. Nesse caso, os trabalhadores não receberiam o reajuste.

Com o intuito de diminuir os riscos, evitando às custas de litigar em juízo, há a opção de ajuizar a ação no Juizado Especial Cível Federal. No primeiro grau, as custas são dispensadas, se o processo terminar na primeira instância.

Essa possibilidade deve ser vista com bons olhos, pois o valor da causa, isto é, do reajuste almejado, pode alcançar a quantia de até 60 salários-mínimos, que é o limite dos juizados especiais federais. É possível que o reajuste supere o teto do JEF, mas há a opção de renunciar ao excedente, com intuito de evitar o pagamento das custas, que podem ser elevadíssimas, em caso de improcedência.

Não há obrigatoriedade da presença do advogado, em primeiro, nos Juizados Especiais Federais. Entretanto, caso seja necessário recorrer de qualquer decisão, a presença do profissional será necessária. Ademais, o advogado é capacitado para auxiliar em toda a tramitação da ação no JEF. A movimentação processual demanda conhecimento técnico.

Nesse caso, indica-se a contratação de um profissional de confiança, que domina a matéria, para elaborar uma petição coerente e para apresentar as planilhas de cálculos, com diferentes índices, como o IPCA, IPCA-E e o INPC.

Olá!