Vejamos o dispositivo em questão: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; O princípio da atipicidade dos meios executivos sustenta a...
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