É a deformação, desfiguração ou mutilação do corpo em decorrência do evento danoso. Por exemplo, a cicatriz, alguma deformidade ou a amputação de algum membro
A lesão que pode vir a ser indenizada é justamente aquela que altera a vida social da vítima, a que gera vergonha em andar em público e que traz um sentimento de inferioridade. Logo, não se trata de um dano insignificante. Não é necessário que o dano seja permanente. Nesse caso, tendo a lesão perdurado por certo período, ocasionando uma nova doença, causando dores e lesões aparentes, que infligiram drasticamente no ânimo e na autoestima do paciente, até que tenha sido curada por meio do tratamento adequado, o dano estético pode ser reconhecido.
Em linhas gerais, não é qualquer resultado negativo de um procedimento que levará ao reconhecimento da indenização. Além do fato de que muitos procedimentos possuem riscos inerentes, como manchas temporárias, cicatrizes, dores e possíveis complicações, há também o dever do paciente de seguir com todas as prescrições do profissional.