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O que é Direito de Arrependimento?

Já exerceu o seu direito ao arrependimento? Ele está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Se, em até 07 dias, você desistir da sua compra realizada fora do estabelecimento comercial, especialmente pelo telefone ou à domicílio, você deverá ter o seu dinheiro de volta imediatamente. É importante destacar que não há necessidade de motivar o porquê da desistência da compra. Muitos estabelecimentos obrigam o consumidor a devolver o produto na embalagem original ou até mesmo lacrado, mas essa prática é ilegal, pois não há essa previsão no CDC. Situação diversa é da compra realizada no estabelecimento comercial. O Código não prevê o direito ao arrependimento nessa situação. O vendedor só será obrigado a devolver o seu dinheiro, se for essa a sua opção, em caso de dano ou defeito no produto, observando o prazo legal correspondente à mercadoria ou, se for o caso, ao serviço.

Olá!