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Sobre Nós

O escritório tem atuação nas áreas do Direito Civil, Processo Civil, Família e Sucessões, Consumidor, Constitucional e Tributário. Está localizado no centro da cidade de São Paulo, na Avenida Ipiranga, mas também possui a capacidade de atuar em todo o território nacional. Temos como objetivo proporcionar o melhor atendimento, a partir da necessidade dos nossos clientes, através de um atendimento humanizado, ético e transparente.

Jaruche & Diniz Advogados

Áreas de Atuação

Direito Civil

É o ramo do direito privado que rege as diversas relações patrimoniais, obrigacionais e familiares e que regula os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas. Estão inseridas nessa área, por exemplo, as Ações de Indenização por Danos Morais, Materiais, por Erro Médico, Notificações Extrajudiciais, Ações de Obrigação de Fazer, Ações de Cobrança, Monitória, Consignação em Pagamento, Execução Judicial, Ações Possessórias, Registro Civil e Imobiliário, Mudança de Nome e Retificação de Registro, Elaboração e Revisão de Contratos, Prestação de Contas, Mandados de Segurança e Ações Rescisórias.

Família e Sucessões

São ramos do Direito Civil que tratam, respectivamente, de normas que regulam o casamento, as relações de parentesco, os direitos protetivo e assistencial, e a transferência do patrimônio do indivíduo, após o seu falecimento, aos herdeiros,  por força legal ou testamentária. Dentre o universo desses ramos estão os Divórcios Extrajudiciais e Judiciais, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Elaboração de Contratos de Convivência, Doações, Paternidade, Ação e Execução de Alimentos, Regulamentação de Visitas, Planejamento Sucessório, Inventários e Testamentos.

Direito do Consumidor

Refere-se ao conjunto normativo que protege os consumidores, regendo as relações de consumo,  e delimitando as obrigações e responsabilidades do fornecedor do produto ou do serviço. Portanto, trata-se de garantir o exercício dos direitos e exigir o cumprimento da Lei em situações, como as seguintes: Corte Indevido de Luz, Água ou Internet, Atraso na Entrega de Diplomas, O Direito de Arrependimento, Proibição de Venda Casada, Questões relacionadas à Garantia, Cartões Bloqueados, Atraso e Cancelamento de Voos, Malas Extraviadas, Assuntos envolvendo Planos de Saúde, Atraso na Entrega de Móveis Planejados e de Obras.

Direito Constitucional

É o ramo do Direito Público destinado à proteção e ao cumprimento da Constituição Federal, que trata do Funcionamento e da Organização do Estado e que garante a observância, isto é, o respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na CRFB/88. Estão previstos por esse ramo os seguintes atos, por exemplo: A Impetração de Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Propositura de Reclamação Constitucional e a Interposição de Recurso Ordinário Constitucional, além das demais ações relacionadas ao Direito Constitucional, como a Ação de Procedimento Comum.

Direito Processual Civil

Trata-se de um conjunto normativo que disciplina os procedimentos jurisdicionais e o modo de solução dos litígios originados de relações, como as civis e mercantis. A análise e a revisão minuciosa de um processo, com o objetivo de garantir a observância do Devido Processo Legal, os princípios e os ditames das normas processuais, com frequência, é o caminho para alcançar o objetivo da Ação ou de realizar a apropriada e necessária Defesa em Juízo. Por outro lado, a resolução de uma lide pode ocorrer, de maneira mais benéfica a ambas as partes, pelos meios alternativos de soluções de conflitos, como a Conciliação e a Mediação.

Direito Tributário

Refere-se ao ramo que versa sobre a instituição, a arrecadação e a fiscalização dos tributos, e que dispõe sobre a relação entre o Fisco e o Contribuinte. O planejamento fiscal é essencial para os empreendedores e as empresas compreenderem quais são os tributos devidos em suas atividades e, consequentemente, é uma forma legal de reduzir os custos da operação comercial. Além dessa atuação preventiva, estão inseridas no Direito Tributário, por exemplo, as Ações Declaratórias de Inexistência de Relação Jurídica Tributária, de Anulação de Débito Fiscal, de Repetição de Indébito e Ações de Consignação em Pagamento.

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